A empresa UBER terá de indenizar quatro passageiros que perderam um voo de retorno de São Paulo para Porto Alegre porque o motorista percorreu um trajeto mais longo, o que provocou atraso na chegada ao aeroporto. A decisão é da 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Os passageiros descreveram que solicitaram o serviço para se deslocar até o aeroporto de Guarulhos, onde o embarque ocorreria às 6h05min. O transporte foi iniciado às 04h18min. O trajeto deveria ser de aproximadamente 45 minutos, conforme estimativa do Google Maps. Porém, o trajeto efetuado durou 1h14min, um percurso 22 quilômetros superior à própria estimativa inicial do aplicativo da empresa ré.
A relatora do recurso, Juíza Relatora Elaine Maria Canto da Fonseca, fixou danos morais no valor de R$ 2 mil para cada um dos autores e condenou a ré ao ressarcimento de passagens aéreas pelo voo perdido no valor de R$ 1.370,42.