Duas empresas de linhas aéreas e outra que vende passagens pela internet irão indenizar por danos materiais e morais uma passageira de mudança para a Noruega que teve sua bagagem extraviada. O valor será de R$ 20,4 mil.
A cliente adquiriu o serviço de transporte aéreo com destino a cidade de Sandefjord, na Noruega, para onde estava se mudando. Ao final da viagem, não recebeu a bagagem, na qual carregava “todos os seus bens essenciais para o novo lar”.
Após 29 dias, como não havia sido ressarcida por nenhuma de suas perdas, entre vestimentas, aparelhos eletrônicos, medicamentos de uso contínuo e aparelho ortodôntico móvel, requereu a indenização pelos danos materiais e morais.
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que as empresas paguem a indenização no valor total de R$ 20,4 mil. Em seu voto, o desembargador relator Marcus Tulio Sartorato, entendeu que “o pedido de reparação por danos materiais se refere às despesas com a aquisição de roupas adquiridas em razão do extravio de bagagens em processo de mudança para outro país”.