Fonte: Conjur – Acesso em 05-09-18

Avaliações de preços feitas após a arrematação de um imóvel em processo de execução fiscal não desconstituem o ato judicial. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou apelação contra sentença que confirmou a validade de uma arrematação pela Fazenda Nacional.

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