O Bacenjud consiste em um sistema eletrônico, que é gerido pelo Banco Central, e cuja principal função é facilitar a comunicação entre o Poder Judiciário e as Instituições Financeiras.

É através deste sistema que ocorre, por ordem da autoridade judicial, o bloqueio de ativos financeiros em nome de pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, a fim de satisfazer créditos executados judicialmente.

Com efeito, a fim de garantir-lhe mais efetividade, o Banco Central constantemente realiza aperfeiçoamentos técnicos no sistema Bancejud.

Nesse sentido, já a partir de 30/11/2017, o sistema passou a contar com as seguintes novidades:

1) Possibilidade de bloqueio de todos os valores recebidos na conta corrente do devedor por 24 horas, e não apenas do saldo existente no exato instante da consulta, como era feito anteriormente;

2) Possibilidade de efetuar bloqueios em todas as contas vinculadas a mesma raiz de CNPJ, de modo a possibilitar a constrição de valores pertencentes à matriz e às suas filiais.

Além do mais, a partir de 31/05/2018, o Bacenjud passará a ter prioridade em relação a todos os outros pagamentos previamente agendados na conta, não respeitando, em tese, nenhum direito de preferência.

Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/n/BCJ2REG

Fonte: Regulamento Bacenjud 2.0