Fonte: ConJur – Acessado em: 11/03/2019

O Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide nos serviços de informação de dados prestados via telefone, o chamado auxílio às listas telefônicas (102), uma vez que esta operação se constitui como um serviço de valor adicionado, e não em serviço de telecomunicação. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

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