Em outubro de 2019, foi editada a Medida Provisória do Contribuinte Legal, dando poderes ao Executivo de celebrar acordos com contribuintes em débito com o fisco.

O texto original da Medida Provisória previa que o prazo máximo para pagamento da dívida seria de 84 meses (sete anos) para empresas em geral e de 100 meses (pouco mais de 8 anos) se o devedor fosse pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.

No último dia 18, o relator da proposta, deputado Marco Bertaiolli, ampliou o prazo máximo para 120 meses (dez anos) para as instituições de ensino e empresas em recuperação judicial pagarem suas dívidas com a União.

Entretanto, no dia seguinte (19/02), o mesmo deputado voltou atrás, retirando de seu relatório o referido benefício, com a justificativa de o tema já estar em discussão na Câmara por meio de um projeto de lei do deputado Hugo Leal, retomando o texto original sobre o tema.

O texto da MP foi aprovado na Comissão Mista da Câmara, e caso passe pelo Plenário, será enviado ao Senado.

É possível fazer o acompanhamento do Trâmite da MP pelo site do Congresso Nacional.

ANA PAULA MARIANI NOTAROBERTO