Fonte: Conjur – acessado 19/09/2018

A juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Cível da Bahia, determinou que a Receita Federal abstenha-se de cobrar Imposto de Renda sobre auxílio-moradia de um promotor do Ministério Público.

Em liminar da última segunda-feira (10/9), a juíza considerou embora o IR seja um tributo federal, e a competência tributária para cobrá-lo seja da União, “o IR tem importante parcela do produto da arrecadação dividida pela União com os demais entes políticos”, conforme prevê o artigo 117, inciso I, da Constituição Federal.

Quanto ao repasse para os estados e municípios, a magistrada afirmou que houve grande discussão jurisprudencial acerca da legitimidade para discutir casos de não incidência do tributo e de sua eventual repetição”. Por isso, pontuou que a Súmula 447, do Superior Tribunal de Justiça, firma o entendimento de que os estados são partes legítimas na ação proposta por servidores, não havendo participação da União.

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