Prezados Clientes,

Lembramos que o prazo para adesão ao parcelamento dos débitos referente às empresas do Simples Nacional encerra em 09.07.2018, seguem algumas informações pertinentes:

FORMA DE ADESÃO

As empresas que desejam aderir ao parcelamento poderão realizá-los de duas formas:

  • Através do portado do Simples Nacional
  • Através do E-CAC da RFB

MODALIDADE DE PARCELAMENTO

Existem três modalidades de adesão ao parcelamento, para os débitos apurados no Simples Nacional como para os débitos no Simei.
Ressaltamos que as parcelas serão corrigidas pela SELIC.
Independente da modalidade escolhida, é necessário pagar 5% como entrada do valor da dívida consolidada, sem qualquer redução. Tal valor poderá ser pago em até 5 parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para débitos do Simples Nacional e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para débitos do Simei.

O valor restante do débito (95%) poderá ser regularizado em:

  1. Parcela única: com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas: moratória, de ofício ou isolada; e 100% dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios;
  2. Em até 145 parcelas: com redução de 80% de juros de mora, 50% das multas: moratória, de ofício ou isolada; e 100% dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios;
  3. Em até 175 parcelas: com redução de 50% de juros de mora, 25% das multas: moratória, de ofício ou isolada; e 100% dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios

IMPORTANTE: a escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão, sendo irretratável. Todavia, durante o prazo de adesão, a empresa que desistir do pedido do parcelamento efetuado, poderá solicitar outro em modalidade diversa.

DÉBITOS PASSÍVEIS DE INCLUSÃO

Podem ser incluídos somente os débitos do Simples Nacional e do Simei até o período de apuração 11/2017.

EM CASO DE PARCELAMENTOS JÁ EXISTENTES

Nas ocasiões em que já existem débitos parcelados, as empresas poderão desistir do parcelamento anterior.
Porém, nesta adesão serão incluídos os débitos passados e aqueles existentes até o período de apuração 11/2017.

Fonte: Portal do Simples Nacional.

Para esclarecimentos adicionais, estamos à disposição.

Setor Tributário.
Dra. Letícia Beltrami de Campos.