Um homem que, em acordo de divórcio, assumiu a obrigação de quitar o débito hipotecário sobre o imóvel comum do casal e deixou de efetuar o pagamento do débito foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar danos morais à ex-esposa, no valor de R$ 15,7 mil, e, ainda, a reembolsá-la pelo pagamento da dívida de R$ 158 mil. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que negou provimento à apelação de homem.
Como o ex-marido não efetuou o pagamento do débito, ocorreu a execução hipotecária do imóvel, que acabou sendo quitada pela ex-mulher.
De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, “ao efetuar o pagamento do débito a autora se sub-rogou na posição de credora, sendo plenamente justificável a pretensão de ser ressarcida por valores dispendidos e que deveriam, por força de acordo homologado judicialmente, ser suportados na integralidade pelo ex-marido”.
Número do processo não divulgado.