O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) invocou os direitos fundamentais expressos na Constituição Federal para negar o pedido de um paciente de não ser submetido à transfusão de sangue, em razão de crença religiosa. O paciente em questão entrou com recurso alegando a existência de um documento assinado, há pelo menos seis anos, no qual expressa sua vontade e isenta de responsabilização o corpo médico. Por outro lado, o hospital entende que a transfusão é necessária ao caso, sendo fundamental para a manutenção da vida.
Em sua decisão, a desembargadora Nelma Celeste Souza Costa ressaltou que, “pela importância axiológica e por ser pressuposto elementar para o exercício de todos os direitos, o direito à vida só pode ter restrições nos casos previstos na própria Constituição.“
A magistrada também considerou que o pedido formulado deve partir de uma vontade livre e contemporânea à necessidade de transfusão, e que o paciente não se encontra em sua plena capacidade de decisão.