As dívidas de empresas em recuperação judicial podem ser corrigidas pela Taxa Referencial (TR), calculada pelo Banco Central do Brasil. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contraria o entendimento adotado por outros tribunais e permite que os juros de mora sejam menores do que a taxa estabelecida pelo Código Civil. No caso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a Corte determina que a TR seja substituída pela “tabela do tribunal”, que tem base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o credor não pode exigir o cumprimento da obrigação nas mesmas condições em que foi pactuada. “Se o plano de recuperação pressupõe a disponibilidade de direitos por parte dos credores, nada obstaria a que estes dispusessem também sobre a atualização monetária de seus créditos, assumindo por si o risco da álea inflacionária, tudo em prol da recuperação da empresa”, afirma Sanseverino em seu voto. O entendimento do relator foi seguido de forma unânime pelos demais ministros.