Em fevereiro de 2019 o ESTADO DO PARANÁ lançou o Novo Refis, programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias, através do qual a Fazenda Pública confere ao contribuinte a possibilidade de redução das multas lançadas, assim como permite o parcelamento do débito.

A adesão ao REFIS deverá ser realizada através do link: https://refis.fazenda.pr.gov.br/login/obter-cpf, até o dia 24 de abril de 2019.

O próprio site da Receita Estadual já disponibilizará ao contribuinte quais os débitos passíveis de parcelamento, assim como as condições (quantidade de parcelas, redução nas multas e juros).

A adesão ao parcelamento é uma garantia ao contribuinte, uma vez que tem como efeito garantir a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (e eventual ação judicial de execução), assim como possibilita a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa de débitos tributários junto à Fazenda Pública do Estado do Paraná, caso não existam outros débitos inscritos em dívida ativa.

Para maiores dúvidas, o setor tributário do escritório FARRACHA DE CASTRO fica à disposição para esclarecimentos.’