Fonte: ConJur – Acessado em: 25/02/2019

A 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a julgar, nesta quarta-feira (13/2), uma tese até então sem precedentes, a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre prêmios de apostas em corridas de cavalos. O julgamento foi suspenso para que a primeira instância faça nova análise.

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