O 1º Juizado Especial Cível de Joinville condenou um banco a pagar R$ 15 mil por danos morais a um correntista por considerar que a instituição financeira adotou conduta indevida ao manter as cobranças de valores exclusivamente ligados a taxas bancárias por uma conta não mais usufruída e por inscrever o nome do correntista no cadastro de inadimplentes. O entendimento foi o de que, havendo ou não requerimento formal de cancelamento por parte do titular, tal prática é condenável.
O consumidor só descobriu o que estava acontecendo ao tentar fazer uma compra e ter a transação negada por conta de seu nome constar no rol de maus pagadores.