Na venda de duas empresas controladas, direta ou indiretamente, o custo contábil dos investimentos, para fins de eventual ganho de capital, é o patrimônio somado das empresas alienadas, mesmo que uma delas tenha patrimônio líquido negativo.

Assim entendeu a 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao analisar ação em que uma das empresas alienadas alegou lançamento equivocado de ajuste de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CCLS) por parte da compradora. A declaração acusava prejuízo e não contabilizava ganho de capital. Os conselheiros determinaram que não havia erro na declaração, e que o cálculo da soma dos patrimônios está correto.