No dia 17/09/2019, após amplas discussões na Câmara dos Vereadores e também junto aos setores interessados da sociedade, foi aprovada por unanimidade a nova Lei de Zoneamento de Curitiba, em substituição à anterior que vigorava desde o ano 2.000 e há tempos demandava atualização e/ou adequação às realidades atual e projetada para o futuro.

Para aprofundar a ideia da relevância de tal legislação, basta dizer que cabe a esta a definição de fatores como potencial construtivo e taxas de ocupação de imóveis (influenciando, pois, nos seus preços), além de outros diversos pontos tais como a largura máxima da entrada de um imóvel comercial, e quantas vagas deve ter e onde pode ficar seu estacionamento.

Em relação à antiga, esta nova Lei traz alterações relevantes no sentido de induzir o desenvolvimento da cidade de forma mais racional, o que inclui, por exemplo, incentivar usos mistos (residencial e comercial) para imóveis em regiões de grande adensamento – quais sejam, o Centro e as vias estruturais da cidade.

Para aqueles que exploram comércio e serviços, ou mesmo pequenas indústrias, a boa notícia é a ampliação dos limites mínimos de área para novas construções. No caso dos “miolos de bairros” residenciais, onde o limite era de 100 metros quadrados (o que restringia a instalação de novos comércios locais tais como farmácias e padarias, por exemplo), passa-se agora a 200 metros quadrados, podendo chegar a 400 mediante outorga onerosa (ou seja, aquisição de potencial construtivo).

E, na mesma linha de raciocínio, o antigo limite de 400 metros quadrados nas vias coletoras e setoriais passa para até 2.000 metros quadrados, ampliando assim a gama de potenciais investimentos/construções no setor de comércio em locais onde a limitação de área afugentava tal prática.

Além disso, há outras mudanças pontuais referentes à criação de zonas de uso misto, revisão e atualização da classificação de vias de trânsito (o que também afeta os usos permitidos nas respectivas áreas de influência de tais vias) e, de um modo geral, incentivos para uso habitacional na Zona Central, sem excluir comércio e serviços. Haverá, ainda, priorização destes últimos nas pontas dos Eixos Estruturais Norte e Sul visando estímulo à geração de empregos e menores deslocamentos da população de tais áreas.

Por fim, destaca-se também a previsão da possibilidade de agilização na emissão de alvarás de construção e localização, mediante um sistema online a ser implantado a partir do início da vigência desta nova legislação. Quanto a isso, ressalta-se ainda que a nova Lei de Zoneamento, de nº 15.511/2019, foi sancionada pelo prefeito no dia 10/10/2019 e, passado o período de 180 dias de vacatio legis, entrará em vigor em abril/2020.

Portanto, a nova Lei traz importantes avanços no setor imobiliário e de investimentos da cidade, devendo ser levada em conta para futuros planejamentos, além de poder afetar de forma positiva os projetos que porventura encontrem-se no momento com pendências para aprovação junto à Secretaria Municipal do Urbanismo de Curitiba.

Não se descarta, ademais, que situações tidas como incorretas pela Comissão de Auditoria Governamental possam vir a ser regularizadas sob a nova lei – o que demanda a análise individualizada. 

Luiz Fernando Araújo Pereira Jr.

OAB/PR 25.930