O clima de instabilidade causado pela pandemia global da COVID-19, causada pelo vírus SARS-CoV-2, conhecido como novo coronavírus, tem feito muitos contribuintes questionarem “em razão da pandemia do Covid-19, ainda preciso entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 no final de abril? Preciso continuar apresentando as obrigações acessórias da minha empresa?”

Estas dúvidas também foram levantadas pelos conselhos profissionais, confederações e sindicatos dos profissionais que estão, de alguma maneira, envolvidos com a entrega destas obrigações tributárias.

Diante deste cenário, em 20 de março de 2020, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Federal de Contabilidade, para citar apenas alguns, protocolaram pedidos junto à Receita Federal do Brasil para que os prazos de entrega das obrigações acessórias como DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal, além da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – DIRPF, sejam prorrogados por 90 dias. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), protocolou pedido para que o prazo de entrega da DIRPF seja prorrogado para o final de maio. Já a Confederação Nacional da Indústria, por sua vez, requereu a prorrogação do recolhimento de todos os tributos federais pelo prazo de 90 dias.

Todos estes requerimentos estão sob análise da Receita Federal do Brasil, que até o momento não os respondeu formalmente. Entretanto, em comunicado divulgado no dia 23 de março de 2020 pela assessoria de imprensa do Ministério da Economia, o Secretário da Receita Federal, José Tostes, informou que a entrega da DIRPF permanecerá no dia 30 de abril de 2020, sem se manifestar sobre as demais obrigações acessórias.

Assim, considerando que em relações envolvendo o Poder Público o contribuinte só pode deixar de fazer algo se estiver legalmente autorizado, não havendo, até o momento, nenhum ato normativo específico, os contribuintes não poderão deixar, sob argumento da pandemia da COVID-19, de apresentar nos prazos normais as obrigações acessórias de sua empresa, bem como deverão entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2020 até o dia 30 de abril de 2020.

A Farracha de Castro Advogados se coloca à disposição para mais informações sobre o tema.

Setor Tributário